Quando
um tripulante é comunicado por sua agência que vai embarcar em um navio
ele recebe além do seu número de e-ticket para vôo de destino, uma
carta de embarque da companhia, uma lista de telefones, para serem
usados em caso de perda de vôo ou para a imigração do país de destino
entrar em contato, e uma cópia do contrato de trabalho.
Este
procedimento nas imigrações européias não costuma ter problema, pois
com os documentos na mão, a imigração carimba o visto de entrada e você
pode seguir livremente para o seu navio de destino.
Nos
Estados Unidos o procedimento é diferente. Antes de embarcar e receber
uma data de embarque, o tripulante recebe da companhia uma carta onde
diz que o tripulante possui vínculo empregatício com a companhia. Com
esta carta em mãos o futuro tripulante entra com o pedido de visto C1D
nas embaixadas ou consulados americanos. Este visto é específco para
tripulantes de linhas aéreas e navios em geral. Todo o procedimento e
taxas a serem pagas para se conseguir o visto podem ser encontradas em
www.visto-eua.com.br.
Quando
do ingresso do tripulante em território americano ele recebe da
imigração a I-95, uma identificação que deve ser levada pelo tripulante
sempre que estiver em terra, pois o passaporte do tripulante é recolhido
no seu embarque e devolvido no momento do desembarque. Caso o
tripulante não esteja portando a I-95, ele pode retido pela polícia
local e encaminhado a Imigração para os trâmites de extradição ou
pagamento de multa. A I-95 também garante ao tripulante permanecer em
território americano por até 73 horas caso ele tenha algum problema,
como tratamento médico ou na pior hipótese perder o navio.
Boa sorte e boa jornada a todos
Postado por Fabio Pereira
http://vidadetripulantes.blogspot.com.br/2009/08/imigracao-nos-paises-estrangeiros.html
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